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Ofício Circular n°. 004/2020 São José dos Campos, 20 de abril de 2020.
Às
Empresas e Entidades com empregados representados pelo SINDETURH
Ref: MP 936 e Decisão na ADI 6.363 em 17/04/2020
Ref: MP 936 e ADI 6.363 (Ministro Ricardo Lewandowski)
Prezados Senhores:
Vimos através do presente notificar Vossas Senhorias, o que se segue:
Em 17 de abril de 2020 o STF, por maioria dos votos, negou referendo à medida
cautelar proferida em 06/04/2020 pelo Ministro Ricardo Lewandowski na ADI nº 6363, indeferindo-a.
Assim, a MP 936/2020 editada pelo Governo Federal em 01.04.2020, que
institui o Programa Emergencial de Manutenção de Empregos e da Renda, tendo como base central as
medidas de redução proporcional de jornada de trabalho e salário (art. 7º), podendo ser de até 70%,
com duração de até 90 (noventa) dias, e a suspensão dos contratos de trabalho (art. 8º), por até 60 dias,
com o auxílio do governo federal através de pagamento do benefício do seguro desemprego, calculado
proporcionalmente a perda salarial sofrida pelo trabalhador (art. 6º), e garantida a estabilidade do
emprego pelo prazo que perdurar a suspensão contratual acordada, continua a valer em todos os seus
termos, ou seja:
1) Os ACORDOS INDIVIDUAIS entre Empregador e Empregado, deverão ser
encaminhados ao SINDETURH, devidamente assinados e com os telefones
de contato dos empregados, para o devido arquivamento.
2) Os ACORDOS COLETIVOS, deverão ser encaminhados pelo Empregador ao
SINDETURH para análise e concordância, o qual após, dará sua validação,
assinando-o digitalmente.
Diante do que acima exposto, foi criado um canal direto e exclusivo para o
recebimento de tais comunicados, informando que devem ser seguidas as seguintes regras:
1) Envio único e exclusivo através do seguinte endereço eletrônico:
negociacaocovid19@sindeturh.com.br
Colocamo-nos a disposição para todos os esclarecimentos que sejam necessários, bem como
informamos que nossas atividades continuam através do Teletrabalho e que nossos canais para as
demais comunicações estão divulgados no seguinte endereço eletrônico: www.sindeturh.com.br
Atenciosamente,
Jamil Assad Jr
PRESIDENTE
SINDETURH
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