O Departamento de Homologação do Sindeturh é responsável por tirar dúvidas e verificar homologações já realizadas através do envio dos documentos através do formulário abaixo.
Também é possível agendar sua homologação juntamente ao Sindeturh preenchendo o formulário e aguardando o retorno.
O agendamento é obrigatório e feito através do envio do formulário abaixo.
Relação de Documentos OBRIGATÓRIOS para Homologação
- Termo de Rescisão de Contrato – TRCT em 05 (cinco) vias; (Quando for pedido de demissão: 03 (três) vias).
- PAGAMENTO – deverá ser feito através de Depósito Bancário na conta do empregado, caso o mesmo não tenha conta, fazer o pagamento através de Cheque Administrativo ou Ordem de Pagamento – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12h00min. Apresentar comprovantes de depósitos. (Cópia para o Sindicato).
- GRFF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – Multa de 40%, juntamente com o comprovante de pagamento e/ou autenticação bancária, exceto casos de Pedido de Demissão, Falecimento. (Cópia para o Sindicato).
- Conectividade – Chave de Identificação do FGTS, exceto casos de Pedido de Demissão, Falecimento. (Cópia para o Sindicato).
- CTPS – Atualiza com Dissídios, Leis e demais anotações.
- Ficha de Registro ou Livro de Empregados atualizada.
- Aviso Prévio ou Carta de Pedido de Demissão (escrita de próprio punho pelo empregado(a)). (Cópia para o Sindicato).
- Contrato de Trabalho (cópia): nos casos de contratos por prazos determinados.
- Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato (mesmo nos casos de Pedido de Demissão).
- Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicado de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado).
- Exame Demissional – é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7). (Cópia para o Sindicato).
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – é obrigatório. (Cópia para o Sindicato).
- Carta de Referência.
- Carta de Preposto via original, na qual haja referência à rescisão a ser homologada com carimbos da empresa.
- Recibos de salários.
- Guias de Contribuição Sindical (últimos cinco anos).
- Guias de Contribuição Assistencial (últimos cinco anos).
- Alvará judicial ou Carta de concessão do INSS indicando o beneficiário (quando for o caso de falecimento do empregado(a).
- Documento que comprove a alta do INSS, quando for o caso.
- DESCONTOS (se houver, comprovar com cópia dos documentos):
* Decisão Judicial referente à Pensão Alimentícia;
* Contrato de Empréstimo Consignado;
* Adiantamento Salarial;
* Vale Refeição;
* Vale Transporte, entre outros.
Não será autorizada a homologação caso falte algum item mencionado acima.